CONSIDERAÇÕES SOBRE A ATIVIDADE AGRÍCOLA NO BREJAL, PETROPOLIS, RJ

Sebastião Josué Votre, Hilton Neves Filho, Rosana da Silva Berg, Bruno Matos de Farias, Fabiano Martins Carvalho dos Santos, Hugo Almeida Carlos Satiro

Resumo


A Constituição Federal estabelece a função social da propriedade, a qual deve ser entendida como a maneira de se utilizar a terra objetivando produção de riqueza e trabalho para todos, sendo com exatidão, o fenômeno agrícola observado no Brejal, Petrópolis, RJ.  Quando presente tal condição, de certo, torna-se necessário o intervencionismo dos entes estatais e órgãos afins, de sorte, não só preservar este estado constitucionalmente assegurado, mas também, criar condições para sua manutenção, estabilidade e crescimento. Quanto a estabilidade no Brejal é necessária que o produtor rural não tema pela segurança do seu meio de produção devendo, portanto, o Estado assegurar sua ancoragem definitiva no lote em que desenvolve a lavoura.


Palavras-chave


Fomento; Função Social; A Constituição; O Brejal

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