TESTAMENTO VITAL: O QUE FAZER QUANDO NÃO É POSSÍVEL CURAR?

Elizabeth Fernandes Gomes

Resumo


O presente estudo apresenta em seu conteúdo, a validade do instituto do testamento vital no que diz respeito à autonomia de vontade privada e a dignidade da pessoa, que recepcionado pela Resolução 1.995/2006 do Conselho Federal de Medicina visa modificar as diretrizes a serem tomadas por médicos diante de um paciente registrar sua vontade ao prontuário médico nos casos em que estejam em situações de fim da vida. Diante deste fato, verifica-se a importância da proteção aos direitos fundamentais, em foco o direito à vida no artigo 5º, caput e a dignidade da pessoa humana no artigo 1º, III, ambos da Constituição Federal Brasileira de 1988.

Palavras-chave


Testamento Vital. Dignidade da Pessoa Humana. Autonomia Privada. Morte Digna.

Texto completo: Artigo 4

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ISSN: 2179-6639

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