A HERMENÊUTICA FILOSÓFICA E A TUTELA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Cleyson de Moraes Mello

Resumo


A Constituição de 1988 representa uma mudança deparadigma no Direito brasileiro. A partir dessa mudança demodelo, é necessário investigar a realização do direito, apartir da tutela da dignidade da pessoa. O Direito alinhado ahermenêutica filosófica assume, pois, um viés transformador.Daí a necessidade de compreender o Direito a partir do ser-nomundo.O pensamento jurídico não pode ser concebido a partirde um predomínio causado pelos limites da razão e edificadocom os poderes da racionalidade abstrata. É, neste sentidoque, em face da flagrante inefetividade da hermenêuticaclássica, originariamente metodológica, torna-se necessáriaà construção de uma resistência teórica que aponte para aconstrução das condições de possibilidade da compreensão dodireito, como modo de ser-no-mundo.

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