A HERMENÊUTICA DE HANS-GEORG GADAMER

Cleyson de Moraes Mello

Resumo


A Constituição de 1988 representa uma mudança deparadigma no Direito brasileiro. A partir dessa mudançade modelo, é necessário investigar a realização do direito,a partir da hermenêutica filosófica. O Direito alinhado ahermenêutica filosófica assume, pois, um viés transformador.Daí a necessidade de compreender o Direito a partir do serno-mundo. O pensamento jurídico não pode ser concebidoa partir de um predomínio causado pelos limites da razãoe edificado com os poderes da racionalidade abstrata. É,neste sentido que, em face da flagrante inefetividade dahermenêutica clássica, originariamente metodológica,torna-se necessária à construção de uma resistência teóricaque aponte para a construção das condições de possibilidadeda compreensão do direito, como modo de ser-no-mundo.

Texto completo: PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado sob uma Licença Creative Commons Attribution 3.0 .

ISSN: 2179-6639

UNISUAM Publicações

www.unisuam.edu.br