A DEMOCRACIA SEGUNDO KELSEN E A ‘SIGNIFICAÇÃO ORIGINAL” DE OBER: A HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL DIANTE DA REALIDADE PLURALISTA, POR UMA PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA

Marcelo dos Santos Garcia Santana

Resumo


O Estado, partícipe no processo evolutivo social, com o fitode adequar-se à “sempre nova” realidade humana, devebuscar, no processo de aplicação do ordenamento jurídicopositivo, a prévia interpretação das normas de acordocom essa realidade. Assim deve proceder no que tangeao processo de aplicação das normas constitucionais. Mascomo deve se dar essa interpretação? Quem interpreta aConstituição? Considerando o Estado também destinatáriodo comando constitucional, assim como a sociedade, seriao ele, por meio de seus intérpretes jurídicos vinculadosfuncionalmente, o único e derradeiro intérprete? Asociedade, como dito, destinatária da norma constitucional,estaria habilitada a proceder à interpretação?

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