A IRREPETIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS EM RAZÃO DA REVERSÃO DA TUTELA ANTECIPADA
Resumo
Trata-se o presente artigo na análise da irrepetibilidade do Benefício Previdenciário quando de sua concessão com posterior revogação pela via da Tutela Antecipada, levando-se em consideração a sua natureza jurídica alimentar, notadamente, muitas vezes apta a provir enquanto seguro social, acesso aos básicos direitos de uma vida digna, ainda que com dificultosa qualidade de vida aos segurados e/ou dependentes. Assim, quando da concessão pela via da respectiva tutela de urgência e com o uso, gozo ou fruição do presente benefício, uma vez sendo ele revogado, analisa-se, amparado no instituto da boa-fé bem como pelo caráter de irrepetibilidade que de sua natureza alimentar se extrai somando-se, inclusive, aos requisitos específicos que oportunizam o deferimento de tal tutela, a obrigação de se devolver, mediante revogação da referida medida judicial o alimento lídimo voltado à aquisição de bens de consumo para assegurar a sobrevivência de quem os pede ou mesmo de seus próprios dependentes.
Palavras-chave
Benefício Previdenciário; Tutela Antecipada; Irrepetibilidade
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ISSN: 2179-6639
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