AS NORMAS CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS COMO PARÂMETRO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Tonny Ítalo Lima Pinheiro

Resumo


As normas programáticas que se encontram inseridasno bojo da Carta de Outu- bro, em razão do hodiernoconstitucionalismo, deixaram de ser reconhecidas comonormas puramente abstratas para, em razão da forçacogente da Lei Fundamental, lograrem efeitos imperativose eficácia plena. Portanto, por terem apanágio erga omnese vinculativo, não restam dúvidas que as normasprogramáticas constitucionais servem como parâmetro de(in)constitucionalidade de normas.

Palavras-chave: Normas programáticas. Força normativa daConstituição. Parâmetro de constitucionalidade.


Texto completo: PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado sob uma Licença Creative Commons Attribution 3.0 .

ISSN: 2179-6639

UNISUAM Publicações

www.unisuam.edu.br