AS NORMAS CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS COMO PARÂMETRO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Resumo
As normas programáticas que se encontram inseridasno bojo da Carta de Outu- bro, em razão do hodiernoconstitucionalismo, deixaram de ser reconhecidas comonormas puramente abstratas para, em razão da forçacogente da Lei Fundamental, lograrem efeitos imperativose eficácia plena. Portanto, por terem apanágio erga omnese vinculativo, não restam dúvidas que as normasprogramáticas constitucionais servem como parâmetro de(in)constitucionalidade de normas.
Palavras-chave: Normas programáticas. Força normativa daConstituição. Parâmetro de constitucionalidade.
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ISSN: 2179-6639
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