HERMENÊUTICA FILOSÓFICA: A COMPREENSÃO DO DIREITO A PARTIR DO SER-NO-MUNDO

Cleyson de Moraes Mello

Resumo


É necessário o esclarecimento da experiência do direitocomo (um) modo de ser-pensar do homem. Daí anecessidade de compreender o Direito a partir do ser-nomundo.Especialmente interessante é ref letir o direitocompreendido a partir do homem (pessoa) em seu próprioacontecer, historicamente situado. É na medida em queo ser-aí humano existe como fundamento do direito– e somente nesta medida -, é que o julgador poderácompreender a questão prévia do ordenamento jurídicopautado nos elementos da historicidade, mundanidade epersonalisticidade.

Palavras-chave: Direito. Pessoa. Fundamento do direito.Historicidade.


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ISSN: 2179-6639

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