OS ROYALTIES DO PETRÓLEO E OS DIREITOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Humberto Ribeiro Soares

Resumo


O presente artigo versa sobre o rateio da participação noresultado da exploração de petróleo ou gás natural, fixadono § 1º, art. 20 da Constituição Federal. Do mesmo modo,no mesmo artigo, encontra-se a sede constitucional dosdireitos dos Estados-membros e Municípios produtoresde petróleo à participação no resultado da exploraçãode petróleo. Sendo assim, somente os entes federativosprodutores de petróleo têm direito à participação, todavia,não o têm os Estados e Municípios não produtores. Poresta razão, o Supremo Tribunal Federal determinou que,no mar, a relação de pertinência é de “respectividade”para com o ente confrontante, é topográfica, é geodésica,não é de dominialidade. Corolário a isto, as “participações”,mesmo no mar, importam em receita própria, origináriados Municípios produtores e dos Estados produtores, nãose tratando de transferências voluntárias de parte da União.Por último, ainda segundo o Supremo Tribunal Federal, apropriedade do petróleo não é plena, isto é, nem a Uniãodetém propriedade plena sobre petróleo. Por conseguinte,de acordo com a Carta Magna, o rateio da participaçãono resultado da exploração de petróleo tem de obedecer,ademais, ao princípio constitucional da proporcionalidade.

Palavras-chave


Royalties; Estados Produtores; Constituição Federal.

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